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IRMA

Instituto Rural de Meio Ambiente

Tel/Fax: (14) 3622-1356
Jahu - SP
E-Mail: jmmurgel@irma.eng.br

PREFEITO E CÂMARA: PARA QUE SERVEM?

José Maurício de Toledo Murgel
Diretor do IRMA - Instituto Rural de Meio Ambiente
Fone/Fax:- (14) 3622-1356
E-mail: jmmurgel@irma.eng.br

Publicado em: O COMÉRCIO DO JAHU

São a essência da Democracia; são a legítima representação popular nos destinos do Município! No sistema Democrático vigente, a Câmara Municipal é composta por vereadores que foram eleitos pelos eleitores residentes no Município para representa-los, votando em seu nome e servindo de elemento de ligação entre a população e o Poder Executivo que é comandado pelo Prefeito Municipal, também eleito pelo povo. Todas estas afirmações são tão óbvias que não mereceriam destaque, a não ser para responder a questão levantada no título do presente artigo.

Existem alguns caminhos para que uma Lei, ou Postura Municipal, seja promulgada; quando tem origem na Câmara Municipal, um vereador apresentou um “Projeto de Lei”, que foi exaustivamente examinado por diversas comissões, para ver sua viabilidade, sua constitucionalidade, sua necessidade, etc. Aprovada pelas diversas comissões, o projeto vai ao plenário da Câmara que o aprovará ou não. Aprovado, sobe para sansão do Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal; este pode aprova-la ou veta-la, neste caso com justificativas que, no retorno serão apreciadas pela Câmara que deverá aceitar ou rejeitar o veto. O Prefeito Municipal pode, mandar uma mensagem de Lei que será examinada pela Câmara, seguindo os mesmos trâmites anteriores.

Todas estas “andanças”, garantem que uma Lei, ao ser promulgada, seja representativa da soberana vontade popular, expressa pelos seus legítimos representantes, a Câmara e o Prefeito Municipal. É a Democracia em ação!

Com saudade dos sistemas autoritários ou de uma ditadura, foi criada uma figura jurídica, inconstitucional ao meu ver, que é a criação de órgãos executivos, cujas resoluções têm força de Lei, entrando em vigor na data da publicação, sem possibilidade de estudos pela Câmara ou pelo Prefeito. Ocorre que estes órgãos são de livre escolha e nomeação do poder executivo, seus membros são escolhidos por vontade exclusiva do Prefeito Municipal. Uma postura, com força de Lei que pode ser promulgada sem a anuência dos legítimos representantes da população, os Vereadores. Daí a pergunta, na presença destes órgãos executivos, com poder de legislar, qual a necessidade de uma Câmara ou do Prefeito Municipal?

Como meros órgão consultivos já existem o COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) e a Diretoria do Patrimônio Histórico, o primeiro para assessorar os poderes municipais no trato do Meio Ambiente e o segundo para assessorar os mesmos poderes no trato da preservação do Patrimônio Histórico, sugerindo medidas para tal e respondendo perguntas específicas. Até ai, tudo muito bom, dentro dos preceitos democráticos; com estes órgãos, os poderes municipais podem receber subsídios para preservação, vindos de cidadãos de saber especializados.

Algumas pessoas, alheias à Democracia, estão propondo que o COMDEMA e a Diretoria de Patrimônio Histórico, com a nova denominação de COMUMA (Comissão Municipal de Meio Ambiente) e COMPHAC (Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural), como órgãos consultivos e deliberativos, com poderes de promulgar resoluções com força de Lei, sem a necessária consulta aos poderes constituídos para representar a população! Isto é uma ditadura. Isto é um regime de exceção!

 
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