APRESENTAÇÃO ARTIGOS SERVIÇOS REFERÊNCIAS

IRMA

Instituto Rural de Meio Ambiente

Tel/Fax: (14) 3622-1356
Jahu - SP
E-Mail: jmmurgel@irma.eng.br

PRÉDIOS: HISTÓRICOS, ANTIGOS E VELHOS

José Maurício de Toledo Murgel
Diretor do IRMA - Instituto Rural de Meio Ambiente
Fone/Fax:- (14) 3622-1356
E-mail: jmmurgel@irma.eng.br

Publicado em: O COMÉRCIO DO JAHU

Quando se fala da preservação de prédios, muitas são as opiniões, abalizadas ou não. Antes de entrarmos no mérito, é necessário explicar o que todos sabem, mas às vezes não se lembram; a definição das espécies acima.

Históricos são os prédios ou locais que têm importância histórica para o Município; como exemplo, a casa onde nasceu o Edgard Ferraz (diga-se muito bem preservada pela sua proprietária), a casa onde morou o Major Prado (parcialmente demolida, mas com a fachada preservada, um mal menor), a casa do ex-prefeito Dr. Constantino Fraga (muito bem preservada pelos atuais proprietários) a casa da família Bueno (muito bem preservada, tanto interna como externamente pela sua proprietária). Nesta relação é de se lamentar, dentre outras, a demolição da casa do Comandante João Ribeiro de Barros e da casa onde morou o Dr Amaral Carvalho, vultos incontestes da nossa história. Às vezes, uma ou outra construção, embora sem imponência, que eventualmente tenha hospedado algum vulto histórico ou tenha servido de palco para acontecimentos importantes deve entrar na relação de “históricos”.

Antigos são aqueles prédios que representaram uma era ou estilo arquitetônico, neste contesto temos diversos prédios públicos, os diversos grupos escolares do centro, o antigo prédio do Banco do Brasil (hoje Banco Real), os casarões da Rua Major Prado, entre as ruas Visconde do Rio Branco e Paissandu, o atual Hotel São José, que foi morada do Sr. Sebastião “Nem” de Barros, o Banco Santander (antigo Melhoramentos do Jahu), etc. Nesta relação muito se lamenta a demolição da Estação Velha da Cia Paulista de Estradas de Ferro (para dar lugar à Estação Rodoviária), a Estação da Cia. Douradense de Estradas de Ferro com seu telhado de ardósia (para dar lugar a um estacionamento de supermercado {!!}), o antigo prédio da Prefeitura Municipal (para dar lugar ao novo), e alguns outros casarões de prósperos agricultores e comerciantes, que hoje dão lugar a diversos bancos, lojas e estacionamento).

Velhos são prédios construídos no início do século passado que não se enquadrem nas relações acima, citamos, dentre muitos outros, o barracão que abrigou a antiga Casa São Paulo, na esquina das ruas Lourenço Prado e Quintino Bocaiúva, que foi objeto de um grande abraço de jovens entusiastas de uma extinta ONG jahuense tentando sua preservação, sem que houvesse real motivo para tal.

A preservação dos prédios históricos e antigos é uma necessidade para o Município. Já dizia Winston Churchil, o grande estadista inglês, “quem não cultua seu passado não tem futuro”. Esta preservação, embora meio tardia, pode servir de importância turística, portanto econômica; vejam o exemplo de Parati, no Estado do Rio de Janeiro, ou de muitas casas do Estado de Minas Gerais. Esta preservação só pode ser efetuada por Lei Municipal de Preservação, após um estudo criterioso daquilo que merece ser preservado. Neste estágio chegamos ao ponto crítico; como preservar ou “tombar” um imóvel sem cometer injustiça àqueles que os preservaram até agora? Serão premiados os “espertinhos” que compram imóveis antigos e os demolem na calada da noite ou nos fins de semana? Entendo que, os proprietários dos imóveis preserváveis devem receber um prêmio imediato, por exemplo, a isenção do IPTU. As reformas destes prédios só poderão ser feitas com anuência de um Setor do Patrimônio histórico Municipal. O Poder Público, sempre que possível, auxiliará nas reformas evitando-se que janelas antigas, às vezes já imprestáveis, sejam substituídas pela venezianas de ferro...

Para não ferir o direito de propriedade, garantido pela Constituição Federal, qualquer pedido de demolição, que será sempre negado, gerará uma desapropriação pelo justo valor, e à vista, para que nestes prédios se abriguem as repartições públicas que hoje encontram-se em imóveis alugados. Para tal, o Ministério da Cultura tem uma linha de crédito a fundo perdido e existem os incentivos fiscais, onde uma pessoa física pode destinar parte do seu imposto de renda para tal. Há muitos anos, consegui, pela Lei Sarney de Incentivo à Cultura, uma doação de cadeiras para um auditório no Museu Municipal. Um proprietário de imóvel tombado pode precisar vender seu imóvel ou construir um prédio no local; isto será proibido mas o prédio será desapropriado.

Para a população jahuense é importante preservar, mas o custo desta preservação deve ser arcada pelo poder público e nunca ser um ônus ou prejuízo para quem já vem preservando.

 
APRESENTAÇÃO ARTIGOS SERVIÇOS REFERÊNCIAS