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COMDEMA: DELIBERATIVO OU CONSULTIVO? José
Maurício de Toledo Murgel Publicado em: O COMÉRCIO DO JAHU Novamente está vindo à baila uma tentativa de transformar o COMDEMA e um Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural como órgãos deliberativos e não consultivos, como devem ser. Os argumentos para esta anomalia legal ou aberração jurídica prendem-se a fatos que se não forem ditatoriais são, no mínimo, infantis; vejamos: Um órgão consultivo, constituído por pessoas de notável saber, é aquele que emite pareceres sobre assuntos de sua alçada, assessorando o Prefeito Municipal, seus Secretários e a Câmara Municipal; como exemplo, quais os prédios devem ser tombados por merecer preservação, quais os critérios para a elaboração desta lista, ou, ainda, quais os incentivos que poderão ser dados. Se deliberativo estes conselhos emitirão normas ou posturas legais, que entrarão em vigor na data da publicação, com força de Lei, sem a participação dos legítimos representantes da população, a Câmara de Vereadores e o Prefeito Municipal, como deve ser num regime democrático. Não me venham com o argumento que, nestes conselhos, existe a participação de membros da sociedade, pois esta participação é restrita para representantes organizados, as chamadas ONGs ou organizações não governamentais. As ONGs, todos sabem, são organizações criadas com interesses distintos, mas, geralmente, seus membros primam pelo exagero e aquelas chamadas ambientalistas muitas vezes têm patrocínio espúrio, defendendo interesses de multinacionais com a fachada da defesa do meio ambiente. Um livro, intitulado “Máfia Verde”, detalha estas operações, explicando seus mecanismos. Em recente artigo meu, intitulado “PREFEITO E CÂMARA; PARA QUE SERVEM?”, publicado neste jornal, tratei do assunto com maior profundidade. Alguns defensores desta distorção jurídica, que seria mudar o COMDEMA para órgão deliberativo, dizem que as portarias ou resoluções do órgão não regulamentam as leis, o que é função dos Decretos, o que não é verdade. A Lei Federal nº 4.771/65, o Código florestal, estabelece no seu artigo 2º, letra “g”, são de preservação permanente as áreas situadas “nas bordas dos tabuleiros ou chapadas a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a cem metros em projeções horizontais”; notem que este ponto não foi regulamentado, por Decreto, como deveria ser, mas o foi pela Resolução CONAMA 004/85, que determinou um declive de 45° como divisor. Não foi adotado nenhum critério técnico para este divisor; explico, nas encostas do Município de Amparo, onde nasci, por exemplo, mesmo aquelas com mais de 45º são estáveis por conta da grande agregação dos solos massapé/salmourão, enquanto que em Bauru áreas quase planas são destruídas pela erosão, devido a baixa agregação dos solos de arenito, assim; fica demonstrado que algumas resoluções do CONAMA não têm nenhum embasamento técnico. Em recente reunião do COMDEMA local, realizada em 8/10/03, na Casa da Agricultura local, tivemos, a presença de representantes do IBAMA, DEPRN, e de um vereador da cidade de Bauru, ativo membro de uma ONG ambientalista daquela cidade. Discorrendo sobre as vantagens da criação de um COMDEMA deliberativo, este vereador disse da rapidez com que as posturas podem ser aprovadas, sem a intervenção da Câmara e do Prefeito! Mas, o que nos causou maior espécie, foi a informação clara e taxativa de que, em Bauru, a aprovação do COMDEMA como órgão deliberativo pelos vereadores foi que eles “aprovaram sem saber pois a pauta estava muito cheia” e que a reunião preparatória do COMDEMA foi feita secretamente, em locais não públicos, apenas com a presença das pessoas “de confiança”. Em resumo, a Câmara Municipal de Bauru foi enganada ao aprovar o caráter deliberativo do COMDEMA local! Espero que a Câmara Municipal de Jahu não seja enganada e que continue a ser a legítima representante da população que a elegeu, sem delegação de poderes que, ao meu ver, são inalienáveis. |
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