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E-Mail: jmmurgel@irma.eng.br

O LIMIAR DE UMA REAÇÃO DA NATUREZA

José Maurício de Toledo Murgel
Diretor do IRMA - Instituto Rural de Meio Ambiente
Fone/Fax:- (14) 3622-1356
E-mail: jmmurgel@irma.eng.br

Publicado em "A GRANJA", dezembro/2.001.

Estamos vivendo o limiar de uma reação da natureza contra os ataques que o ser humano faz a ela. Por ser um segmento, praticamente, sem defesa ou voz ativa, a agricultura está sendo apresentada como a grande vilã dos males ambientais.

O efeito estufa, causado pelo excesso de emissão de gás carbônico, está sendo posto como de exclusiva responsabilidade das atividades agrícolas quando, na verdade, é causado, principalmente, pelo excessivo uso de combustíveis fósseis, petróleo e carvão. Neste particular, a agricultura criou o "Pró-álcool" que utiliza como combustível o álcool que é renovável. A cana, para crescer, absorve grande quantidade de carbono atmosférico que, ao ser queimado como álcool, ou palha, volta para a atmosfera, em um ciclo que se renova pelo novo crescimento da cana para uma nova safra. O petróleo não, está fossilizado e ao ser queimado, seu gás carbônico é desprendido e passa para a atmosfera sem retorno.

Somos acusados de dilapidar os recursos hídricos quando, na verdade, a poluição dos rios é, principalmente, causada pelos centros urbanos e pelas atividades de mineração. Raríssimas são as cidades que possuem tratamento de esgoto; na grande maioria dos casos, o esgoto e doméstico e industrial, é lançado "in-natura" nos rios. A bacia amazônica, a maior reserva de água potável do mundo, está sendo deteriorada, envenenada mesmo, pelo uso excessivo do mercúrio utilizado na mineração do ouro. Nenhuma atividade agrícola utiliza o mercúrio, seja como matéria prima ou defensivo; quando, há muitos anos, alguns agricultores utilizaram produtos mercuriais como inseticida, houve, com razão, uma desaprovação geral, mas, este produto era fabricado e vendido por uma indústria que mal foi citada.

Na Inglaterra, algumas ONGs chegaram a propor a proibição da criação de carneiros pelo volume total que os "gases oriundos da fermentação do bolo fecal" (como é difícil encontrar um eufemismo...), causariam à atmosfera. Neste mesmo país, ninguém cogitou de proibir a alimentação de bovinos com restos de carcaças de animais, numa tentativa infrutífera de transformar esses herbívoros em carnívoros; esta grande "invenção industrial" propiciou o aparecimento do "Mal da Vaca Louca", com nefastas conseqüências para a pecuária local e européia!

A pretendida e necessária reforma do Código Florestal, Lei Federal 4.471/65, está emperrada na tentativa de algumas ONGs e do Ministro Sarney em criar, às expensas exclusiva dos agricultores a famigerada Reserva Legal sobre 20 % das áreas agrícolas, sem indenização pelo confisco e, o que é pior, com o plantio das árvores feito às expensas dos proprietários rurais. Será que a sociedade aceitaria, num raciocínio similar, obrigar aos proprietários de terrenos urbanos? Exemplificando, o proprietário de cinco lotes urbanos será obrigado a doar um para o setor de saúde pública e, além disto, construir e manter exclusivamente às suas expensas um Posto de Saúde?

Com as áreas de preservação permanente o caso é o mesmo; o Código Florestal, na sua primeira edição, preservava 5 metros às margens de cursos d'água com até 10 metros de largura. Por um passe de mágica, pela Lei 7.511/86, esta preservação passou a ser de 30 metros, sem qualquer tipo de indenização. Seguindo a lógica da comparação entre as áreas rurais e urbanas, teríamos um terreno urbano em cuja via pública fosse necessário alargar para transformar uma rua em avenida. O Poder Público avisaria ao proprietário que o terreno iria ser atingido em 25 metros, um terreno com 50 metros de fundo passaria a ter apenas 25 metros de fundo e não haveria nenhuma indenização. Alguém teria coragem de defender este esbulho?

Entendo, até, que a Reserva Legal, sobre área coberta de mato, não prevista na matrícula original, é ilegal por ser confiscatória. A mata tem um valor venal, pela madeira de corte e lenha, que foi, direta ou indiretamente agregada ao valor original na compra. O raciocínio do comprador deve ter seguido a seguinte lógica; a terra vale tanto, as benfeitorias mais tanto e, o mato, pelo valor das suas madeira e lenha, vale mais tanto. O valor da propriedade é a soma destas três parcelas. Ao ser instituída a Reserva Legal, sobre este mato, o proprietário perde o valor da madeira e o valor do uso da terra; outro esbulho!

A preservação ambiental, uma necessidade inquestionável, não pode, nem deve ser levada a débito apenas dos proprietários rurais. Sendo um benefício para toda a sociedade, todos devem pagar por ela!

 
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