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CONAMA, UMA ABERRAÇÃO JURÍDICA José
Maurício de Toledo Murgel Publicado em: A GRANJA, julho/2.001. De acordo com nosso sistema legal, ninguém é obrigado a fazer nada a não ser por força de Lei. Se o Presidente da República quiser editar uma postura legal, deve enviar uma mensagem ao Congresso Nacional que a apreciará, aprovando ou não. Se o assunto for urgente, existe a possibilidade de editar uma Medida Provisória, com força de Lei, mas que deve ser apreciada pelo Congresso, no prazo de trinta dias. Findo este prazo, a medida é considerada rejeitada salvo por reedição. Já um Deputado, para editar uma Lei, deve apresentar um Projeto de Lei que, será examinado pelas Comissões Técnicas, em especial pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado pelas diversas Comissões, deve ir a plenário para votação. Aprovada, sobe para a Presidência da República para apreciação, onde poderá, até, ser vetada. Estes mecanismos, aparentemente complicados, dão ao cidadão uma garantia de seus Direitos Constitucionais, evitando-se casuísmos contra a pessoa ou contra os legítimos interesses da Pátria. Este sistema rígido tem uma exceção injustificável; o CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente. O CONAMA, dentro das atuais prerrogativas, dadas pelo artigo 6º da Lei Federal nº 6.938/81, após alteração feita pela Lei Federal nº 7.8094/89, passou a ser um órgão consultivo e deliberativo e suas deliberações têm força de Lei sem terem passados pelos crivos do Ministro, do Congresso ou da Presidência da República. Assim, o CONAMA que é composto por membros da sociedade civil, sem terem sido eleitos, passa a ter um poder maior que a Presidência da República ou do Congresso Nacional, visto que suas resoluções têm força de Lei e aplicação imediata. Como é sabido, existem enormes pressões externas contra o nosso desenvolvimento, defendendo, sempre, interesses espúrios de multinacionais que subsidiam centenas de Organizações Não Governamentais (ONGs). Se tivéssemos uma saída para o Oceano Pacífico, nossos produtos produzidos no Centro-oeste, principalmente a soja, poderiam chegar com preços realmente competitivos no mercado asiático, evitando uma ida aos portos de Santos e Paranaguá para contornar a América do Sul atingindo o Oceano Pacífico; um acréscimo de mais de oito mil quilômetros. A saída ideal foi eleita como sendo uma ferrovia, o que foi aceito pelos países vizinhos. Não fosse uma campanha contra esta abertura, sob o pretexto da destruição da Floresta Amazônica, esta ferrovia já estaria funcionando. "Alguém" gastou dezenas de milhões de dólares para que nosso povo aceitasse esta restrição em nome da preservação ambiental. Algumas ONGs, sob patrocínio externo, têm tentado internacionalizar a Amazônia; outras querem criar as nações indígenas, nas atuais reservas, para, sob o patrocínio da ONU, saírem do domínio do povo brasileiro. O que mais nos deixa indignados é ver que estas idéias são expostas por brasileiros natos, portadores de títulos universitários e bem recebidos pela mídia. Outras tentam, e já conseguiram, patentear o conhecimento indígena, sob auspícios de uma Lei contrária aos legítimos interesses nacionais. Hoje, a maioria dos fitoterápicos importantes, descobertos por nossos índios, já está sob o domínio da industria farmacêutica internacional. Estas ONGs, por nadar em dinheiro sujo, têm possibilidade de viagens para expor suas idéias e, por conseqüência, têm acesso ou mesmo assento nas diversas comissões do CONAMA que, por isto, acaba jogando contra os verdadeiros interesses do Brasil e do seu Povo. É imperativo que o CONAMA volte a ser um órgão consultivo de apoio ao Ministro do Meio Ambiente mas que suas resoluções não tenham força de Lei. Se estas resoluções forem aprovadas pelo órgão técnico do Ministério, caberá ao Ministro indicar à Presidência da República para que as mesmas possam ser encaminhadas ao Congresso Nacional na forma de projeto de lei. |
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