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IRMA

Instituto Rural de Meio Ambiente

Tel/Fax: (14) 3622-1356
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E-Mail: jmmurgel@irma.eng.br

O BÓIA-FRIA

José Maurício de Toledo Murgel
Diretor do IRMA - Instituto Rural de Meio Ambiente
Fone/Fax:- (14) 3622-1356
E-mail: jmmurgel@irma.eng.br

Publicado em: A GRANJA, abril/1.999

Além das leis ambientais demasiadamente rígidas, a Agricultura, atualmente, está sendo prejudicada por uma série de leis conflitantes com o bom senso. No Brasil a Agricultura não é subsidiada como na maioria dos países do primeiro mundo e, além disto, é prejudicada por leis feitas sem o mínimo critério.

O exemplo mais gritante da falta de bom senso é dado pelo Estatuto da Terra; pela impossibilidade que o agricultor passou a ter para manter seus empregados morando na propriedade devido ao aumento das responsabilidades trabalhistas, apareceu a figura do trabalhador volante, o Bóia-fria. Passando a residir na periferia das cidades, esta classe trabalhadora teve um real e sensível empobrecimento; se antes produzia a quase totalidade do seu alimento, na nova situação passou a comprar de tudo. Além disto, passou a ter o ônus do aluguel, além da queda de qualidade da sua moradia.

Enquanto colono, o trabalhador normalmente podia plantar nas entrelinhas do café para o seu gasto, além de poder manter animais, destinados à sua alimentação e transporte. Era comum o fornecimento gratuito de leite e lenha. Pequenos contratos de parceria agrícola garantiam boa renda suplementar. Em poucos anos os trabalhadores passavam, sucessivamente, da condição de colonos para meieiros, arrendatários, e, finalmente, proprietários rurais. A lei que pretendia proteger o trabalhador acabou por prejudica-lo, tirando a antiga possibilidade de ascensão da condição de colono para a de proprietário rural.

Pela sistemática atual, o trabalhador é um diarista que trabalha para diversos patrões, dependendo do serviço existente. Diz a lei que este tipo de trabalhador deve ter registro na Carteira Profissional, o que é impossível; este registro demora um dia para ser feito; a baixa outro tanto, e, na maioria das vezes o trabalhador não fica mais do que alguns dias em cada propriedade. A pena para cada trabalhador encontrado sem registro é uma multa de dez salários mínimos. Como o número de trabalhadores, por turma, varia de dez a cinqüenta, as multas podem variar de um mil e trezentos a seis mil e quinhentos reais, por vez.

O alto valor da multa a ser aplicada facilita a corrupção; o agricultor que não entrar no sistema de dar propinas pode ser vítima de uma denúncia que motivaria a ida da fiscalização a cada vez que receber trabalhadores volantes; cumprindo a lei, o fiscal deve aplicar as multas de alto valor. Esta seria uma das razões pelo grande número de arrendamentos de terras às grandes empresas; estas mantém um serviço constante e podem registrar seus empregados como determina a Lei.

Para contornar esta dificuldade deveria ser criada a figura do trabalhador rural autônomo. Seu salário diário seria composto da diária mais os acréscimos legais relativos aos encargos sociais. Os lavradores ao contratarem ao contratarem diaristas ficariam obrigados a pagar estes encargos, mas seriam dispensados do registro e baixa na Carteira Profissional.

Se ajudarmos a Agricultura estaremos ajudando ao Brasil; um país só é grande se tiver uma agricultura forte.

 
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