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Tel/Fax: (14) 3622-1356
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E-Mail: jmmurgel@irma.eng.br

AS ONGs E AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

José Maurício de Toledo Murgel
Diretor do IRMA - Instituto Rural de Meio Ambiente
Fone/Fax:- (14) 3622-1356
E-mail: jmmurgel@irma.eng.br

Publicado em "A GRANJA", março/2.002.

Embora com o mesmo nome, as ONGs e as organizações não governamentais diferem sob todos os aspectos. As chamadas ONGs, sigla de organização não governamental, são entidades sem fins lucrativos, vivendo, portanto, de donativos e contribuições. Já as organizações não governamentais, particulares, portanto, devem sobreviver de seus lucros, sejam oriundos da venda de produtos ou de serviços.

As ONGs, em síntese, são agrupamentos de pessoas que comungam do mesmo ideal, e sobrevivem das mensalidades de seus sócios ou de doações de pessoas ou entidades afins. Ai é que mora o perigo; é a instituição do chamado “Lobby”. È evidente que não se pode generalizar, mas muitas ONGs, são financiadas por pessoas ou entidades que querem defender exclusivamente seus interesses, vendendo a idéia como se fosse de interesse nacional. O livro “Máfia Verde”, demonstrou muito bem isto.

Contra o “Pró-álcool”, podem aparecer interessados vindos do setor petroquímico; contra as hidrovias e ferrovias, poderíamos ter as fábricas de pneus, fábricas de caminhões, etc; contra a saída para o Oceano Pacífico, poderíamos ter todos estes. É evidente que se estas fábricas lutassem abertamente contra a instituição de ferrovias, hidrovias ou da saída para o Oceano Pacífico, ficaria patente o interesse espúrio. Daí instituir uma ONG voltada para a defesa da ecologia, obstruindo estas obras como se fosse pelo bem da natureza; as doações para estas ONGs constituem despesa legítima e estas não são obrigadas a dizer a origem de seus recursos.

Estes “Lobbies” são tão poderosos que a Lei que criou o CONAMA deu a ele atribuições de legislar, ou seja, as resoluções deste órgão têm força de Lei se tratar de uma instituição deliberativa e não consultiva, como deveria ser. Estas resoluções, não passam pelo crivo do legislativo ou do executivo, entrando em vigor na data da sua publicação. Pela Lei Federal 6.938/81, são membros do CONAMA todos os Ministros, em número de treze (que nunca aparecem), o Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, um representante do Ministério Público Federal, um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC, três representantes do Poder Legislativo Federal (que, também, raramente aparecem), e “cinco cidadãos brasileiros indicados pelo conjunto das entidades ambientalistas não governamentais”. Pela mesma Lei, também, os serviços prestados ao CONAMA não são remunerados mas considerados de relevante interesse. Diga-se, por ser pertinente, que a Lei inicial (Lei Federal 7.804/89), estabelecia como membros, “dois representantes de Associações legalmente constituídas para a defesa dos recursos naturais e de combate à poluição, a serem nomeados pelo Presidente da República. A diferença é fundamental; agora são cinco membros indicados pelo conjunto das entidades ambientalistas não governamentais e não dois, indicados pelo Presidente da República. É evidente que tanto maior o número de “Entidades Ambientalistas” espúrias, o voto de indicação será praticamente marcado e, no Conselho, cinco votos pesam muito mais que dois, principalmente onde a grande maioria dos demais membros não aparece...

Havendo grandes valores em jogo, as ONGs que cuidam dos interesses das multinacionais têm todo apoio e verbas para propaganda, viagens etc. Já as ONGs, que cuidam dos interesses da agricultura e agricultores, vivem à mingua. Sei disto por experiência própria, tentei, junto a diversas indústrias voltadas aos agricultores um pequeno apoio financeiro, para o IRMA mandar cópias de legislação comentada às Cooperativas e Entidades de Classe, sequer, recebi resposta. Não fora o espaço aberto pela revista “A Granja”, estaríamos mudos; graças a este espaço, muitas Cooperativas e Entidades de Classe ficam nos conhecendo e nos têm procurado para palestras ou para reproduzir os artigos aqui publicados!

Em tempo, tenho recebido diversas consultas sobre o depoimento que o jornalista Dr. Lorenzo Carrasco deu na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs, no Senado Federal, citado no meu artigo de janeiro nesta revista. O inteiro teor do depoimento está no meu “Site” http://www.irma.eng.br, transcrito com autorização do autor. Pode ser lido, copiado e divulgado.

 
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