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Instituto Rural de Meio Ambiente

Tel/Fax: (14) 3622-1356
Jahu - SP
E-Mail: jmmurgel@irma.eng.br

QUEM PAGA A CONTA?

José Maurício de Toledo Murgel
Diretor do IRMA - Instituto Rural de Meio Ambiente
Fone/Fax:- (14) 3622-1356
E-mail: jmmurgel@irma.eng.br

Publicado em: A GRANJA, fevereiro/2.000.

Há muito tempo, em grande e próspera comunidade, diversos melhoramentos públicos precisavam ser construídos. Reunidos em assembléia, os representantes da população concordaram, unanimemente, com a necessidade mas discordavam de como pagar por eles; seria necessária verba para a compra do terreno e para a construção. Seria melhor aumentar os impostos ou redistribuir os recursos existentes, mesmo diminuindo suas mordomias?

Neste instante, ouviu-se uma voz vinda da esquerda do plenário; "tenho a solução, vamos escolher os terrenos, procurar seus proprietários e dar algumas notícias; - no seu bairro vai ser construída uma escola, um hospital, etc; seu terreno foi o escolhido, e como se trata de uma necessidade pública, você não vai receber nada e terá de pagar a construção visto ser seu o terreno; como o terreno é seu a manutenção do prédio ficará por sua conta". Seus pares, também na esquerda do plenário e de um tal partido ONGnista, acharam ótima a idéia; todos ganharão e um só, que não sou eu, pagará a conta.

Alguns companheiros dos escolhidos, e outros poucos, com espírito de justiça, apartearam dizendo que esta obrigação era de toda a sociedade e não dos donos dos terrenos; "se é uma necessidade de toda a comunidade, todos devem pagar por ela, é o que diz a Lei vigente e a Constituição". Os autores da idéia e aqueles que os apoiaram clamaram:- "falta de patriotismo, estes que protegem os proprietários devem ser denunciados à população; se for necessário criaremos Leis que autorizem a solução encontrada"; a mídia, desavisada, apoiou esta errada tese.

Assim foi feito, foi promulgada uma nova Lei que obrigava aos proprietários ceder 20% dos seus terrenos, pagar por todo melhoramento construído e zelar por sua manutenção, averbando estas obrigações à margem da inscrição da matrícula do imóvel, obrigando herdeiros e sucessores. Promulgaram a Lei, com efeito retroativo, dando ao Poder Judiciário o dever de zelar pela excrescência jurídica.

Aqueles da esquerda e seus novos partidários, o Partido ONGnista, exultaram de alegria, estavam conseguindo destruir o patrimônio dos odiosos proprietários; "Vamos criar novas Leis e acabar de vez com eles", diziam.

Esta fábula lembra-me os tempos modernos; se a sociedade está precisando de reservas florestais e de meios adequados para proteger as águas, mandem a conta para os proprietários rurais; se alguém reclamar deve ser execrado. Assim foi promulgada a Lei Federal 7.803/89, que modificou o Código Florestal.

Felizmente os tribunais superiores, Supremo Tribunal e Superior Tribunal de Justiça, onde estas ações agora estão chegando, têm julgado estas Leis inconstitucionais e inaplicáveis. Está se fazendo justiça.

A Agricultura e os Agricultores precisam ser tratados com o respeito que merecem; são produtores de alimentos, exportam inúmeros produtos e geram empregos para trabalhadores sem capacitação profissional, muitos analfabetos que jamais teriam acesso a empregos e poderiam causar grande comoção social.

Benjamin Franklin, o grande estadista norte americano dizia:- "Queimai vossas cidades e deixai nossas fazendas, as cidades ressurgirão como um passe de mágica. Destruí nossas fazendas preservando vossas cidades, o capim nascerá em todas as cidades do país".

 
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